Código Civil – Lei No. 4.591/64 dos Condomínios Lei Nº 4.591 – 16 de Dezembro de 1964 TÍTULO I DO CONDOMÍNIO Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ouRead more