Descritivo sobre Método de Rateio
Este descritivo visa prestar esclarecimentos aos condôminos sobre o que é o Rateio e qual o Método aplicado para Cálculo.
A Techem tem como princípio a utilização de apenas dois parâmetros para a elaboração dos extratos:
- Aplicação da Tabela da Concessionária, assim como em uma residência.
- Rateio por fração ideal, assim como qualquer despesa ordinária do condomínio.
A concessionária calcula o valor da conta do condomínio utilizando suas tabelas publicadas e o consumo total do condomínio. Cada concessionário tem uma metodologia diferente de tarifação, que poderá ser consultada através dos links indicados no Portal do Cliente.
Após a leitura de cada unidade e aplicação da tabela da concessionária, somam-se todas as contribuições das unidades autônomas para verificar qual foi o valor arrecadado para a quitação da conta de água.
Dessa verificação duas situações podem ser apresentadas:
- Situação 1: O valor obtido é inferior ao valor total da conta da concessionária. Nesse caso o valor faltante para quitar a conta de água é rateado por todos os condôminos de acordo com a fração ideal de cada unidade, assim como qualquer despesa ordinária do condomínio.
- Situação 2: O valor obtido é superior ao valor total da conta da concessionária. Nesse caso o valor excedido é estornado para todos os condôminos, de acordo com a fração ideal de cada um, assim como uma despesa ordinária. Esse quadro é comum em condomínios com baixa ocupação ou, quando a tabela da concessionária é progressiva, onde há uma diferença muito grande em relação aos consumos das unidades, uma vez que a contribuição dos grandes consumidores é calculada em faixas de valor mais alto.
O valor de rateio é importante para que a conta de água seja totalmente paga e possa ser retirada das despesas ordinárias do condomínio, o que pode proporcionar uma taxa condominial de menor valor, beneficiando todos os condôminos.
Salientamos que essa metodologia aplicada é uma sugestão de aplicação desenvolvida pela Techem visando facilitar o trabalho do síndico e da administradora, mas o condomínio não é obrigado a utilizar os valores obtidos.
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